TJRJ - 0839226-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0839226-05.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA CARLA MENDES RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A A ré efetuou o depósito voluntário do valor a que foi condenada em 29.6.2023, conforme guia no id 65403090.
O valor estava disponível, desde então, para levantamento pela autora.
A parte autora e seu advogado, no entanto, cederam seus créditos, em 21.5.2024, a PBL - Compra de Créditos Judiciais Ltda.
Não há assinatura da autora no respectivo documento de cessão.
A descrição lançada no comprovante de pagamento da cessão, no id 120019033, é eloquente: "COMPRA DE PROCESSO JUDICIAL".
A cessionária PBL requereu sua habilitação e a expedição do mandado de pagamento em seu favor no valor de R$ 3.584,90, depositado desde 26.6.2023.
Intime-se a autora (que não assinou o documento de cessão), por via postal, bem como seu advogado, para que ambos justifiquem e ratifiquem a cessão do crédito, considerando ter sido celebrada após o depósito voluntário da condenação nos autos, e se manifestem sobre o requerimento de levantamento do valor pela cessionária.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 16:55
Processo Desarquivado
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26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:51
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
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17/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/09/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 19:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2022 14:39
Audiência Mediação realizada para 03/11/2022 11:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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28/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA PINTO em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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31/08/2022 19:14
Audiência Mediação designada para 03/11/2022 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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30/08/2022 23:10
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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