TJRJ - 0942137-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0942137-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IGOR DE SOUZA GATO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a Sentença Homologada.
Os quais recebo, posto que tempestivos.
O recurso, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na Sentença embargada, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, sendo esta via recursal inadequada para a reforma de mérito pretendia pelo embargante.
Posto nos mais que o julgado encontra-se alinhado com o entendimento da C.
Turma Recursal Fazendária, como se depreende do seguinte acórdão ementado, lê-se: RECURSO INOMINADO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPVA.
TEMA 708/STF.
VEÍCULO ADQUIRIDO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.
INCIDÊNCIA DO TEMA 708 DO STF: "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário." LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE PREVÊ A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR A JUSTIFICAR A COBRANÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto -
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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23/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 19:22
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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