TJRJ - 0808472-45.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808472-45.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA MIGUEL CORTES DA SILVA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) 1.
 
 Diante da certidão exarada no id. 203165629, decreto a revelia da ré.
 
 Todavia, em que pese a revelia ora decretada, o art. 349 do CPC autoriza ao réu revel produzir provas, desde que se encontre devidamente representada e o faça no momento oportuno. 2.
 
 Ante o exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento.
 
 Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
 
 A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 3.
 
 Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            25/08/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 11:46 Decretada a revelia 
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                                            25/08/2025 08:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 01:40 Decorrido prazo de ANA PAULA JOSE DA MATA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:43 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 00:33 Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 09/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 15:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:18 Outras Decisões 
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                                            24/03/2025 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2025 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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