TJRJ - 0862032-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 15:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 15:54 Baixa Definitiva 
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                                            24/09/2025 15:38 Juntada de mandado 
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                                            22/09/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 02:20 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            19/09/2025 02:17 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            19/09/2025 02:17 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            19/09/2025 02:04 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            18/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 14:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/09/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862032-03.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN RAMIRES MANGEROT RIBEIRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
 
 Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/8693-42 3) Retornem os autos conclusos em 30 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            14/08/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 17:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/08/2025 08:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 01:21 Decorrido prazo de DIANA PAULINO DA SILVA MARINHO MATOS em 12/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 01:34 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 10:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 10:28 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 09:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 25/04/2025 23:59. 
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                                            27/04/2025 00:22 Decorrido prazo de KEVIN RAMIRES MANGEROT RIBEIRO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 15:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            04/04/2025 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2025 12:55 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/04/2025 12:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            04/04/2025 12:55 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 15:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS 
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                                            06/02/2025 15:14 Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            06/02/2025 15:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/02/2025 12:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2024 15:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 10:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/11/2024 10:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 10:49 Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            28/11/2024 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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