TJRJ - 0800659-85.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:39
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 17:20
Juntada de guia de recolhimento
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DECISÃO Processo: 0800659-85.2024.8.19.0080 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOHNNY MICHAEL VAZ DA SILVA, KETHELEN TALON LILARGEM Id 151598344:Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu JOHNNY MICHAEL VAZ DA SILVA, alegando em síntese a existência de fato novo, diante dos depoimentos dos PMERJ que, segundo narra a defesa, afirmaram que o réu apenas ficou preso por já possuir passagem no sistema penitenciário.
Assim, afirma que a quantidade de droga apreendia era para consumo próprio do réu.
Em que pese as alegações da defesa, a Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva no Id 131456074 está devidamente fundamentada escorado nas provas constantes dos autos e no histórico criminal do réu, que ostenta condenações com trânsito em julgado pela prática dos crimes de posse ou porte de arma de fogo (0000777-80.2013.8.19.0080) e tráfico de drogas (0003030-70.2015.8.19.0080) e responde à ação penal pela suposta prática dos crimes de receptação (0800557-63.2024.8.19.0080), a indiciar sua inclinação para a prática de crimes.
Resta então demonstrada, apericulosidadesocialdocustodiado,evidenciadanoriscorealdereiteração delitiva, não havendo motivos que autorizem a revogação da prisão preventiva.
Destaque-se a jurisprudência nesse sentido: "(...) a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade” ( RHC 107.238/GO, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/3/2019)" (STJ - HC: 757099 SC 2022/0221620-7, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Publicação: DJ 22/07/2022) Além disso, nenhum fato novo foi trazido aos autos que afaste quaisquer dos requisitos que autorizaram a decretação da custódia cautelar pelo Juízo da Central das Audiências de Custódia.
Assim, considerando que osfundamentosqueautorizaramadecretaçãodaprisãopreventivapermanecemhígidos,não tendo havidoqualquer alteração fática ou jurídica que ensejasse a modificação do entendimento esposado na decisão, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
Sem prejuízo, abra-se vista ao MP para apresentação de Alegações Finais.
Após, abra-se vista à Defesa.
Intimem-se.
ITALVA, 21 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:40
Juntada de Petição de ciência
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 16:22
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Informações.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOHNNY MICHAEL VAZ DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de KETHELEN TALON LILARGEM em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 17:09
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 17:08
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:06
Recebida a denúncia contra JOHNNY MICHAEL VAZ DA SILVA (RÉU) e KETHELEN TALON LILARGEM (RÉU)
-
02/09/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 13:50 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:48
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:15
Apensado ao processo 0800648-56.2024.8.19.0080
-
19/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:50
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/08/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:34
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 19:41
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:05
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 21:11
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Mandado de Prisão.
-
17/07/2024 10:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/07/2024 10:38
Concedida a Liberdade provisória de KETHELEN TALON LILARGEM (FLAGRANTEADO).
-
17/07/2024 10:38
Audiência Custódia realizada para 17/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
17/07/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:44
Audiência Custódia redesignada para 17/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
16/07/2024 13:31
Audiência Custódia designada para 17/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
-
16/07/2024 12:50
Expedição de Informações.
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
16/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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