TJRJ - 0818429-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818429-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BARBOSA XEREM RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FAST SHOP S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2025 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/08/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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