TJRJ - 0832573-11.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CRISTINA DE MOURA GOMES em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0832573-11.2023.8.19.0208 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WANDETH CESAR DE OLIVEIRA, ANA CRISTINA CESAR DE OLIVEIRA, CRISTIANE VALERIA CESAR DE OLIVEIRA BORGES REQUERIDO: COSME URUBATAN DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tratam-se de embargos de declaração de sentença, fundamentando a embargante seu pedido na alegação de que a sentença proferida no ID 196641439, contém erro material, visto que constou o nome equivocado do obituado.
Os embargos foram interpostos no prazo legal, de modo que passo a conhecê-los, considerando terem sido atendidas as formalidades legais.
Efetivamente razão assiste à embargante de modo que consta erro material na sentença no tocante ao ponto indicado de modo merece ser sanado.
Deste modo, conheço do erro material existente, passando a sentença a ter a seguinte redação: "...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha em id 171085047, destes autos de INVENTÁRIO, dos bens deixados por falecimento de COSME URUBATAN DE OLIVEIRA, sendo inventariante WANDETH CESAR DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e, ressalvados direitos de terceiros.
Cumprido o estatuído no (sec) 2º do art. 659 do CPC, expeçam-se os títulos.
Despesas processuais a serem suportadas pela requerente, observada a gratuidade deferida.
Após, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência à PGE.
P.R.I. ... " Deste modo, dou PROVIMENTO aos embargos, sanando o erro material e determinando a retificação do registro da sentença.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
21/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CRISTINA DE MOURA GOMES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:58
Homologada a Transação
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26/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTINA DE MOURA GOMES em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de WANDETH CESAR DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 23:48
Outras Decisões
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16/01/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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