TJRJ - 0828968-62.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828968-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALETE DE ALMEIDA FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a titularidade da autora do hidrômetro a que se refere o débito que lhe é atribuído pela ré, (ii) a licitude da conduta da ré quanto às cobranças efetuadas, (iii) a ocorrência de danos morais, sua extensão e a responsabilidade da parte ré por aqueles.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicáveis à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova quanto aos pontos "i" e "ii" acima em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de cinco dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
A autora afirmou no ID 139437366 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Defiro a seguinte prova requerida pela parte ré: documental suplementar.
A vinda aos autos da prova documental suplementar cuja produção foi requerida pela parte ré deverá ocorrer em até dez dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária no prazo de quinze dias (art. 437, §1.º do CPC).
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CAMILA GRAZIELLE SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIO CESAR FERREIRA DA ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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25/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA GRAZIELLE SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR FERREIRA DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILA GRAZIELLE SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILA GRAZIELLE SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALETE DE ALMEIDA FERREIRA - CPF: *45.***.*48-68 (AUTOR).
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08/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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