TJRJ - 0817879-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ERIKERLE DALILA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 16:23
Juntada de petição
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 38 - Desentranhe-se; 1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
14/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ERIKERLE DALILA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ERIKERLE DALILA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:50
Juntada de petição
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
12/05/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 10:35
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:38
Juntada de petição
-
01/04/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836473-10.2025.8.19.0021
Loock Laser Servicos de Escritorio LTDA ...
Thais de Oliveira Rodrigues
Advogado: Rodolfo Joaquim de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 14:07
Processo nº 0908204-29.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Joao Pedro de Oliveira Rosas
Advogado: Taiana Cristina Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 18:43
Processo nº 0803343-59.2025.8.19.0011
Maria Isaura dos Santos Barbosa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Vera Lucia Coutinho Benigno Filha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 15:02
Processo nº 0828797-29.2025.8.19.0209
Msb Sports Representacoes Esportivas Ltd...
S.A.f Botafogo
Advogado: Victor de Sordi Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 17:25
Processo nº 0082506-54.2025.8.19.0001
Antonio Marques Rodrigues
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rafael da Gama Baiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 12:29