TJRJ - 0893496-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de QUINA DE OURO BAR E PASTELARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0893496-71.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE EXECUTADO: QUINA DE OURO BAR E PASTELARIA LTDA Cite-se a Executada na forma do art. 827 do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que em caso do integral cumprimento os honorários advocatícios serão reduzidos de 10 % (dez por cento), para 05 % (cinco por cento).
Nos termos do art. 799, IX, do CPC, deverá a Exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado, além da inclusão do nome da Executada junto aos órgãos de proteção ao crédito ((sec) 3º do art. 782 CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa e, caso frustrada, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado caso haja indicação pela Exequente de acordo com o (sec) 2º do art. 829 do CPC, devendo a mesma tomar as providências estipuladas no art. 828, se for o caso; observando-se por fim, o disposto nos arts. 782, (sec) 3º e 854 do citado diploma legal.
Faça constar no mandado as advertências dos arts. 854, 847, 914, 915 e 917, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
18/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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