TJRJ - 0806611-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANQUILIN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*92-97 (AUTOR).
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19/09/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0806611-91.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANQUILIN BARBOSA DOS SANTOS RÉU: MERCADO PAGO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 01:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 01:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 01:13
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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01/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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28/05/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/05/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:23
Outras Decisões
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/02/2025 15:17
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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