TJRJ - 0966823-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0966823-20.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADMINISTRADOR: PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL Trata-se de impugnação de crédito proposta por AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO em face de AMERICANAS S/A, em recuperação judicial.
Alega a impugnante que é titular do crédito orinalmente listado em nome do Banco Santander , posteriormente registrado em nome dos "Fundos Augme", oriundo de CDBVs, cuja a titularidade teria sido transferida por operações de incorporação de fundos de investimento.
Aduz que não obstante disputa judicial acerca da titularidade do crédito entre AMER e SANTANDER, o primeiro consta como titular do crédito listado no QGC.
Com inicial, vieram anexados os documentos de ids. 93889008/93891919.
Decisão, de id. 94075900, a qual defere tutela de urgência e autoriza a autora a exercer voz e voto na Assembleia Geral de Credores, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2023.
Considerando a documentação apresentada nos autos, que comprova que a impugnante detém legitimidade para pleitear o valor aqui em discussão, a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, respectivamente nos ids. 100201317,170619251e 180607591, não se opõem à retificação requerida na inicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para retificar a titularidade, na Relação de Credores do Grupo Americanas, do valor listado em favor dos fundos AUGME HIGH GRADE FIM CP; AUGME INSTITUCIONAL FIRF CP e AUGME MASTER FIM CP, e fazer constar a importância de R$ 71.000.582,13 (setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos), em favor de AMER I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO, mantido na Classe III (quirografária).
Sem custas, na forma do art. 5º, inc.
II, 1ª parte, da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores devidos.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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