TJRJ - 0810428-45.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:39
Juntada de petição
-
28/08/2025 09:46
Juntada de petição
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0810428-45.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR SILVA ALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 -Ante a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no Art. 300 do CPC, para determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito, requisitando que os mesmos se abstenham de promover a inscrição do nome da parte autoraa pedido da parte ré, com relação à dívida objeto da presente demanda, ou retirem a mencionada inscrição caso tenha sido efetivada, mantendo-se a presente decisão até julgamento final da lide. 2 -Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias(Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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