TJRJ - 0032785-07.2019.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 01:35
Juntada de petição
-
22/08/2025 13:47
Juntada de documento
-
22/08/2025 13:47
Expedição de documento
-
22/08/2025 13:29
Juntada de documento
-
22/08/2025 13:29
Expedição de documento
-
20/08/2025 18:34
Expedição de documento
-
20/08/2025 11:13
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:01
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Pretende a executada a suspensão do leilão designado às fls. 564/565, alegando que o bem está gravado com outras constrições além da penhora destes autos e que constitui objeto de ação de usucapião por terceiro a quem foi entregue em dação de pagamento (fls. 589/594).
Inicialmente, registra-se que a executada foi intimada da penhora do bem, bem como da respectiva avaliação e, em momento algum, opôs-se à constrição ou mesmo à avaliação (fls. 498 e 551).
Peticiona somente agora, com o leilão designado, para buscar a suspensão do ato.
E o faz sem razão.
A indisponibilidade de bens determinada nos autos da Ação Civil Pública n. 0002979-63.2015.8.19.0014 foi revogada por este Juízo em decisão proferida em 22/05/2025 (fls. 593/594), de modo que não constitui óbice à alienação.
Já as penhoras anteriores se sub-rogarão no preço de eventual arrematação, o qual será distribuído e entregue conforme a ordem das respectivas preferências, seja pela natureza do crédito ou pela ordem cronológica das constrições.
Com relação à propositura de ação de usucapião pela terceira Martins Cereais Ltda., há a informação - aparentemente omitida pela executada - de que já há decisão do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconhecendo que a dação em pagamento constitui negócio jurídico írrito, porquanto concluído em manifesta violação à decisão que havia decretado a indisponibilidade do bem e com o intuito de fraudar credores.
INDEFIRO, pois, os pedidos formulados na petição de fls. 589/594 e MANTENHO a realização do leilão designado para o dia 14/08/2025, às 15:00 horas (2º leilão).
Intimem-se, inclusive o Leiloeiro.
Oficie-se: a) ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, com referência aos autos n. 0807949-29.2022.8.19.0014, informando-lhe do leilão designado e sobre a posse direta do imóvel por terceiros, devendo o laudo de avaliação de fl. 545 instruir a missiva; b) ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, com referência aos autos n. 0100716-12.2020.5.01.0283, informando-lhe do leilão e da posterior distribuição do preço de eventual arrematação conforme a ordem das respectivas preferências. -
16/08/2025 10:31
Juntada de petição
-
13/08/2025 17:51
Conclusão
-
13/08/2025 17:51
Recurso
-
13/08/2025 14:37
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:20
Juntada de petição
-
08/08/2025 15:19
Juntada de petição
-
07/07/2025 11:17
Conclusão
-
07/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:22
Juntada de petição
-
05/06/2025 13:38
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:24
Conclusão
-
03/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:54
Juntada de petição
-
20/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:42
Documento
-
08/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:30
Juntada de documento
-
26/06/2024 08:58
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:02
Juntada de documento
-
14/06/2024 11:58
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:28
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:45
Expedição de documento
-
25/08/2023 15:20
Outras Decisões
-
25/08/2023 15:20
Conclusão
-
15/08/2023 23:39
Juntada de petição
-
10/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:55
Conclusão
-
13/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:55
Juntada de petição
-
12/06/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:01
Juntada de documento
-
08/06/2023 10:56
Juntada de documento
-
07/06/2023 16:30
Conclusão
-
07/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:13
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:30
Conclusão
-
16/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 22:35
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:26
Expedição de documento
-
24/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:25
Expedição de documento
-
05/10/2022 14:57
Expedição de documento
-
09/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:03
Expedição de documento
-
04/05/2022 10:02
Expedição de documento
-
14/03/2022 15:51
Conclusão
-
14/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:49
Juntada de petição
-
16/12/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:04
Expedição de documento
-
16/12/2021 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 00:43
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:10
Conclusão
-
18/11/2021 13:10
Outras Decisões
-
18/11/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:46
Juntada de petição
-
22/09/2021 02:55
Documento
-
16/09/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:50
Conclusão
-
11/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:31
Juntada de petição
-
07/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 20:44
Conclusão
-
07/07/2021 00:46
Juntada de petição
-
14/06/2021 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 21:34
Juntada de documento
-
17/05/2021 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 21:51
Conclusão
-
17/05/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 23:39
Juntada de petição
-
26/02/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 20:46
Evolução de Classe Processual
-
12/02/2021 13:28
Conclusão
-
12/02/2021 13:28
Outras Decisões
-
12/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 13:25
Petição
-
11/02/2021 00:46
Juntada de petição
-
09/02/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 08:23
Remessa
-
02/10/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 00:12
Juntada de petição
-
31/08/2020 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:18
Conclusão
-
23/07/2020 14:30
Juntada de petição
-
22/06/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 17:10
Conclusão
-
17/06/2020 17:10
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2020 01:55
Juntada de petição
-
03/06/2020 16:54
Juntada de petição
-
03/06/2020 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 00:08
Juntada de petição
-
07/04/2020 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 00:44
Documento
-
06/03/2020 15:14
Juntada de petição
-
05/12/2019 18:12
Expedição de documento
-
05/12/2019 14:53
Expedição de documento
-
02/12/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 20:20
Juntada de petição
-
08/10/2019 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 13:19
Conclusão
-
08/10/2019 01:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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