TJRJ - 0803114-16.2024.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 16:52
Mero expediente
-
18/09/2025 12:13
Conclusão
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01/09/2025 13:24
Documento
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01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803114-16.2024.8.19.0050 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 2 VARA Ação: 0803114-16.2024.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00748368 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DALVA INACIO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUCIANA CÔRTES HAIKAL OAB/RJ-144362 Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA POR JUÍZO DE VARA CÍVEL.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a discussão à análise de requisito extrínseco de admissibilidade de recurso inominado interposto para impugnar sentença proferida por Juízo com competência cível e eventual aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III.
Razões de decidir 3.
Via impugnativa inadequada.
Interposição de recurso inominado, cabível para impugnar sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, na forma do art. 41 da Lei nº 9.099/1995, sendo certo que o feito jamais tramitou sob este rito procedimental. 4.
Configuração de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ausente qualquer dúvida acerca do cabimento do recurso de apelação para a impugnação da sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso não conhecido. -
28/08/2025 16:51
Confirmada
-
28/08/2025 16:32
Não Conhecimento de recurso
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 141ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803114-16.2024.8.19.0050 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 2 VARA Ação: 0803114-16.2024.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00748368 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DALVA INACIO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUCIANA CÔRTES HAIKAL OAB/RJ-144362 Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES -
25/08/2025 11:11
Conclusão
-
25/08/2025 11:00
Distribuição
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22/08/2025 18:30
Remessa
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22/08/2025 18:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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