TJRJ - 0926809-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0926809-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENILDE PERES DA SILVA DA HORA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Defiro a JG; 2.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Indefiro o pedido de antecipação de tutela declaratório (desvincular as matrículas 403198734-9, 403198388-2, 403198679-2, 403198717-9, 403198390-4, 403198161-8 do nome e CPF da autora, consequentemente, declarar a inexistência dos débitos referentes às matrículas) diante da impossibilidade de sua reversão; 5.Indefiro o pedido de antecipação de tutela para retirada das negativações indevidas por ausência de prova inequívoca, não havendo nos autos comprovação de inscrição em cadastro restritivo: a)Contrato 0000000047435237, data da dívida 10/01/2025, data da inclusão 16/07/2025, valor R$ 53,38; b)Contrato 0000000047435481, data da dívida 10/01/2025, data da inclusão 16/07/2025, valor R$ 53,38; c)Contrato 0000000047435723, data da dívida 10/01/2025, data da inclusão 16/07/2025, valor R$ 53,38; d)Contrato 0000000045815908, data da dívida 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; e)Contrato 0000000045816250, data da dívida 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; f)Contrato 0000000045816284, 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; g)Contrato 0000000045799016, 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; h)Contrato 0000000045799362, 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; e i)Contrato 0000000045799603, 10/12/2024, data da inclusão 18/07/2025, valor R$ 49,98; RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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