TJRJ - 0816861-11.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
05/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELI DOMINGOS SALLES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0816861-11.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELI DOMINGOS SALLES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Defiro o pedido de ID 156520074.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de solucionar o problema reclamado pela consumidora, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando as circunstâncias dos fatos apresentados e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e art. 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de restabelecimento dos serviços contratados pela parte autora, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00. 2-Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de Embargos à Execução proposto pela executada alegando, em síntese, o excesso do valor executado, considerando o do processamento da recuperação judicial do GRUPO OI.
A Embargada embora devidamente intimada quedou-se inerte (vide ID 146194576).
Verifica-se que a parte autora em petição de ID 156520074 requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Note-se que, a obrigação de pagar fixada em sentença, o fato gerador do crédito teve sua origem em data posterior ao pedido de recuperação judicial da executada, se tratando de crédito extraconcursal.
Logo, o não pagamento voluntário gera a aplicação da multa do art. 523, parágrafo 1º do CPC/2015.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada/penhorada em favor da parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ELI DOMINGOS SALLES em 19/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 21:20
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:31
Processo Reativado
-
29/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ELI DOMINGOS SALLES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
06/11/2023 17:49
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/11/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
18/09/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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