TJRJ - 0832563-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 10:23
Juntada de petição
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05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
14/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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10/07/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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