TJRJ - 0071302-20.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 00:00
Intimação
O pedido de citação da empresa ré na pessoa de qualquer um de seus sócios comporta acolhimento por ser este o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual.
Destaco que a medida não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica que serve a outra finalidade e possui formalidade específica.
O artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, estatui que a citação pode ser feita por meio eletrônico e a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Ademais, recentes decisões do E.
STJ admitem a citação via WhatsApp, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada (HC 633.317/DF; HC 644.629/RJ; HC 644.544/DF; e HC 644.543/DF).
Pelo exposto, DEFIRO o pedido para expedição de mandado de citação, por meio de Oficial de Justiça, da empresa DEPOSITO PUBLICO BAIXADA LEGAL, CNPJ nº 12.***.***/0001-82, na pessoa de qualquer um dos sócios indicados no id. 833, podendo o ato ser cumprido pelo OJA por meio do aplicativo WhatsApp, desde que observadas as cautelas estabelecidas pelo Egrégio STJ.
Verificado o correto recolhimento das custas expeça(m)-se o(s) mandado(s). -
06/08/2025 16:15
Conclusão
-
06/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:47
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:04
Documento
-
11/10/2024 13:45
Expedição de documento
-
25/09/2024 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:03
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:21
Juntada de petição
-
02/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:38
Documento
-
27/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 03:23
Juntada de petição
-
23/11/2022 12:15
Conclusão
-
23/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:34
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:12
Conclusão
-
08/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 09:36
Conclusão
-
30/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 06:26
Conclusão
-
16/11/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:39
Juntada de petição
-
01/10/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:22
Documento
-
24/09/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 03:03
Documento
-
11/08/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:08
Conclusão
-
25/03/2021 13:59
Juntada de petição
-
08/03/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:38
Documento
-
20/02/2021 14:41
Juntada de petição
-
02/02/2021 12:08
Juntada de petição
-
08/01/2021 18:04
Juntada de documento
-
08/01/2021 18:03
Expedição de documento
-
04/01/2021 15:14
Expedição de documento
-
29/09/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 23:11
Juntada de petição
-
28/07/2020 19:12
Juntada de petição
-
21/07/2020 18:29
Juntada de petição
-
21/07/2020 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:33
Juntada de petição
-
25/05/2020 15:58
Conclusão
-
25/05/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:33
Juntada de petição
-
18/02/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 16:14
Documento
-
12/02/2020 18:00
Juntada de documento
-
10/02/2020 13:49
Juntada de petição
-
06/02/2020 13:15
Documento
-
19/12/2019 13:30
Expedição de documento
-
19/12/2019 13:30
Juntada de documento
-
18/12/2019 15:54
Expedição de documento
-
18/12/2019 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2019 16:47
Audiência
-
10/12/2019 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2019 14:50
Conclusão
-
10/12/2019 14:49
Juntada de documento
-
08/12/2019 19:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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