TJRJ - 0804952-13.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:58
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO 1) Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2) Ao recorrido para apresentar contrarrazões. 3) Decorrido o prazo, certifique o cartório a apresentação ou não de contrarrazões, bem como a sua tempestividade, no primeiro caso. 4) Após, subam os autos ao E.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens. -
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:13
em cooperação judiciária
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04/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO RIGOLON em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:35
em cooperação judiciária
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19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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28/11/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/11/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 28/11/2024 às 13h45m, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. -
22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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03/10/2024 18:15
Aguarde-se a Audiência
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03/10/2024 18:15
em cooperação judiciária
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26/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/09/2023 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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