TJRJ - 0811066-23.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 20:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 20:02 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/08/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 16:19 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            14/08/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 01:07 Publicado Despacho em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811066-23.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GOMES DO COUTO RÉU: BANCO BRADESCARD SA 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            08/08/2025 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 15:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 15:52 Transitado em Julgado em 07/08/2025 
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                                            31/07/2025 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:25 Decorrido prazo de FABIO GOMES DO COUTO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/06/2025 17:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 17:57 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2025 17:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/06/2025 17:57 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 14:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            27/05/2025 14:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            27/05/2025 14:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/05/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 17:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 18:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/05/2025 18:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            07/05/2025 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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