TJRJ - 0821293-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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24/06/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCIANA MAIA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821293-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MAIA DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO PALMARES LTDA, EXPRESSO PEGASO EIRELI Diante da acumulação dos Juízos, redesigno a AIJ para o dia 24/06/2025, às 13:30 horas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:13
Outras Decisões
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05/05/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 11:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 11:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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05/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 12:33
Juntada de carta
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25/04/2025 13:21
Juntada de carta
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17/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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07/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821293-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MAIA DOS SANTOS RÉU: AUTO VIACAO PALMARES LTDA, EXPRESSO PEGASO EIRELI Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MAIA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*33-26 (AUTOR).
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01/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:30
Juntada de carta
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29/06/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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