TJRJ - 0805027-06.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:13
Outras Decisões
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30/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de THAIS VILLAS BOAS STORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO TADEU ARCANJO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para condenar a Ré: a) restituir o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), título de dano material, acrescido de juros LEGAIS a contar da citação e correção monetária do desembolso; b) ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, monetariamente atualizado a contar desta e acrescido de juros legais, a contar da citação. -
24/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:24
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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23/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARROSO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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01/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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26/09/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/09/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 21:41
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/08/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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