TJRJ - 0819957-16.2024.8.19.0031
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL BEZERRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0819957-16.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BEZERRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MARICA 1) Defiro JG. 2) No caso em tela, considerando que o proveito econômico que se espera obter é menor do que 60 salários-mínimos; que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta; e que a matéria discutida não se encontra elencada nas hipóteses previstas no (sec) 1º do art. 2º da Lei nº 12.153/09, se impõe o declínio, de ofício, para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial.
Assim, diante do acima exposto, declino de minha competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, neste estado.
Dê-se baixa e encaminhem-se ao Distribuidor.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
19/08/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:56
Declarada incompetência
-
01/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805655-61.2025.8.19.0252
June Cirino dos Santos
Pet Center Comercio e Participacoes S.A.
Advogado: Sergio Arnaldo Andreoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 14:34
Processo nº 0007259-96.2023.8.19.0014
Espolio de Ailton Pessanha Neto
Santhe Industria e Comercio de Moveis Lt...
Advogado: Veronica Quintanilha Barros Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 00:00
Processo nº 0805982-62.2025.8.19.0007
Altamiro Medeiros de Faria
Rithielem Barbosa da Costa
Advogado: Arthur Boynard de Almeida Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 10:39
Processo nº 0808919-41.2023.8.19.0031
Fabio Junior da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Wanda Guimaraes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 18:13
Processo nº 0800381-80.2022.8.19.0007
Cristiano Granadeiro dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Dayanne Ingrid Costa da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2022 21:42