TJRJ - 0859563-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de HERSON VIRTUOSO GOMES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0859563-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON CARNEIRO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores nesta serventia. 4.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:39
Outras Decisões
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03/12/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERSON CARNEIRO - CPF: *40.***.*65-04 (AUTOR).
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27/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859563-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON CARNEIRO RÉU: BANCO BMG S/A A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: a) Cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; b) Ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (três últimos).
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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