TJRJ - 0003814-02.2017.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Conclusão
-
28/08/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 11:11
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Nada a rever na decisão questionada, que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos, desta fazendo parte integrante.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições da sentença.
Pretendendo o embargante ver rediscutido o mérito da decisão, têm seus embargos caráter não de declaração, mas sim, infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via.
Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria.
Em verdade, ao que parece, não há verdadeira omissão ou contradição, mas divergência quanto ao aspecto fático-probatório entre as conclusões sustentadas pela parte e aquelas alinhavadas pelo julgador.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:48
Conclusão
-
23/07/2025 11:48
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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17/07/2025 10:02
Juntada de petição
-
10/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:05
Conclusão
-
22/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:58
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 14:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/09/2023 14:46
Conclusão
-
01/09/2023 12:13
Documento
-
01/08/2023 11:50
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:28
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:41
Conclusão
-
24/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:38
Expedição de documento
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28/01/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 12:09
Conclusão
-
17/05/2017 19:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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