TJRJ - 0877162-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877162-59.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILSON MACHADO REGO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de WILSON MACHADO REGO.
Tendo em vista a petição de índice203260259, homologo a desistência da parte autora quanto à presente ação, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, nos termos do art. 90 do CPC.
Neste sentido: 0004387-79.2021.8.19.0208- APELAÇÃO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 18/10/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.
Juízo a quo que homologa o pedido de desistência formulado pela demandante, com a concordância do réu.
Condenação do autor nos ônusdasucumbência.
Irresignação 2.
Pedido de desistência que não isenta o apelante do pagamento das custas.
Inteligência do art. 90, caput, do Código de Processo Civil e do Enunciado Administrativo nº. 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ). 3.
Recorrente que deve arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do patrono do autor, que a despeito de não ter sido realizada a citação, já havia ingressado no feito espontaneamente, ao tempo da desistência. apresentando contestação.
Relação processualangularizada.
Precedentes. 4.
Honorários recursais incidentes na hipótese. 5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:25
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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