TJRJ - 0807805-86.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
18/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:12
Outras Decisões
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15/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de NILDA ABREU GOMES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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09/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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08/05/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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