TJRJ - 0805088-54.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805088-54.2023.8.19.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS CORREA DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de AÇÃO em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Logo após a deflagração da fase executória, em id. 210893902, as partes entabularam acordo em id. 216566409, o que não impede a sua homologação em juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o litígio.
Comprovante de pagamento encartado em id. 214684635. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, para que produza os devidos efeitos jurídicos, HOMOLOGO o acordo de id. 216566409, e JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, II, alínea b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, (sec)3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Deixo, assim, de apreciar a peça de id. 210893902.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em favor do autor e de seu advogado, referente(s) aos valores depositados, conforme requerimento de id. 214939295, desdeque haja poderes em procuração para tanto.
Em caso de expedição em separado, observem-se as custas para o ato.
Transitada em julgado nesta oportunidade, ante a anuência das partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINE DE SOUZA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINE DE SOUZA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 08:57
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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