TJRJ - 0928114-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928114-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RIBEIRO DE OLIVEIRA, YOLANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ADRIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA proposta por ANDREA RIBEIRO DE OLIVEIRA em face do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENDO CERTO QUE A INICIAL ESTA DIRIGIA A UMA DAS VARAS DE FAZENDA DESTA COMARCA.
Portanto o feito veio a este juízo Cível por erro na distribuição.
Ocorre que, desde o dia 28/01/2025, o sistema eproc foi implantado nas Varas de Fazenda Pública da Capital (Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024), devendo ser aplicado o artigo 1º, (sec)2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, verbis: "As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência".
Isto posto, em razão da incomunicabilidade dos sistemas PJe e eproc, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 1º, (sec)2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
19/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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