TJRJ - 0812366-17.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de ROYAL OCEAN CRUISES BRASIL LTDA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 20:19
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812366-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DA GAMA E ABREU PACIELLO RÉU: ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME, R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL OCEAN CRUISES BRASIL LTDA Remetam-se os autos à juíza leiga ANDRESSA SA E SILVA SOUZA.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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30/07/2025 11:34
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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11/06/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 15:02
Juntada de petição
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10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:41
Juntada de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROYAL OCEAN CRUISES BRASIL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 15:01
Desentranhado o documento
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16/04/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 20:28
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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