TJRJ - 0834541-21.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de PENHA SUELY DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de PENHA SUELY DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:08
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECEBO OS EMBARGOS.
SUSPENDO A EXECUÇÃO.
AO EMBARGADO.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECEBO OS EMBARGOS.
SUSPENDO A EXECUÇÃO.
AO EMBARGADO.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PENHA SUELY DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
21/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PENHA SUELY DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PENHA SUELY DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834541-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PENHA SUELY DOS SANTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
05/09/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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