TJRJ - 0909517-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 10:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/08/2025 10:14 Baixa Definitiva 
- 
                                            28/08/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2025 10:14 Transitado em Julgado em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 02:21 Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA MARQUES em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 10:06 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            26/08/2025 01:55 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/08/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2025 09:57 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            12/08/2025 00:00 Intimação Na forma do Enunciado n° 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n° 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n° 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
 
 A parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de sanar a irregularidade reconhecida pelo Juízo.
 
 Impõe-se, assim, a extinção do feito diante da impossibilidade de seu desenvolvimento válido e regular.
 
 ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
- 
                                            11/08/2025 13:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            11/08/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 13:13 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            07/08/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            07/08/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
- 
                                            29/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
- 
                                            25/07/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2025 13:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            24/07/2025 21:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            24/07/2025 21:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/07/2025 21:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            24/07/2025 21:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003568-62.2018.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jorge Rabello
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2018 00:00
Processo nº 0809685-35.2025.8.19.0028
D Energy do Brasil Servicos Tecnicos Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Charles Machado dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 17:00
Processo nº 0809138-34.2025.8.19.0209
Thamiris Cristina Morais Santos
Tim S A
Advogado: Ronaldo Ferraz Queiroz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 00:13
Processo nº 0029643-24.2021.8.19.0014
Rogerio de Souza Rubim
Tri Brasil Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Jamil Mota Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00
Processo nº 0013787-95.2022.8.19.0204
Wallace Felipe Ferreira Machado Paes
Angelica da Silva de Sousa
Advogado: Marcelo Goncalves Beijer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 00:00