TJRJ - 0823392-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:51
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:51
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de KARINY TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0823392-30.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINY TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:59
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:47
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943271-26.2023.8.19.0001
Banco Safra S.A.
Antonio Eustaquio da Silva
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 16:26
Processo nº 0813325-88.2025.8.19.0208
Marilza Vieira da Silva
Maria Ana Farinhas
Advogado: Osias Pinto Pecanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 16:24
Processo nº 0039435-83.2018.8.19.0021
Municipio de Duque de Caxias
Vigillatto Construcoes e Servicos LTDA M...
Advogado: Mauricio Gomes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2018 00:00
Processo nº 0125310-42.2022.8.19.0001
Gerson de Freitas Silva
Empresa Publica de Saude do Rio de Janei...
Advogado: Kelly Claro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 00:00
Processo nº 0000631-57.2018.8.19.0082
Robson Toledo Ferreira
Hewlett Packard Brasil LTDA
Advogado: Leandro de Aquino Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2018 00:00