TJRJ - 0922530-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0922530-91.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: YOLANDA REIS TEIXEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Considerando a certidão ID 216270658, à parte Autora, para regularizar sua representação processual, apresentando procuração datada e assinada, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 2.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico). 3.
Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA a negativa da empresa Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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