TJRJ - 0804470-90.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0804470-90.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DOUGLAS MENDES RODRIGUES MOURAO D E S P A C H O 1.Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 3.CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 4.Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 5.Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 6.Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 14 de agosto de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz de Direito -
14/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:53
Determinada a citação de #Oculto#
-
07/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821510-94.2025.8.19.0021
Luiz de Siqueira Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:20
Processo nº 0809847-72.2025.8.19.0014
Vania da Cruz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 14:06
Processo nº 0003894-19.2020.8.19.0053
Cristiana Maria Almeida Carvalho
Carlos Augusto de Sousa Carvalho
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0809533-31.2022.8.19.0209
Rafael Lunau Beiriz
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Rodrigo Otavio Abrahao Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 19:01
Processo nº 0811639-66.2022.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Gaudi
Yuri dos Santos Silva Manhaes
Advogado: Nathalia Duarte da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 12:20