TJRJ - 0800912-21.2023.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:53
Juntada de petição
-
01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:16
Juntada de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:55
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800912-21.2023.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS CURADOR: MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Como já mencionado em decisão anterior deste juízo, a tutela antecipada foi deferida em 27/06/23 (id. 64868087), tendo o Estado sido devidamente intimado cf. e-mail juntado no id. 65283478 (em 29/06/23).
O autor peticionou no id. 67891536 informando o não cumprimento da tutela, o que vem se repetindo ao longo de todo o feito cf. o relatório exposto na decisão do id. 175831902.
Assiste parcial razão ao autor na petição do id. 179908781.
De fato, houve a prestação de dois outros meses de tratamento, que passaram despercebidos pelo juízo.
No entanto, ainda resta um mês, cuja prestação de contas não foi juntada aos autos.
Passo a explicar.
Este juízo tem reiteradamente proferido decisões de bloqueio nas contas do Estado. 1.1) A primeira ordem de bloqueio ocorreu no id. 71043616, em agosto de 2023, tendo sido bloqueado o valor de R$19.480,00 (id. 71682196), valor este que foi transferido para o autor no id. 74313451; Prestação de contas no id. 74917400 com depósito do valor excedente (agosto 2023). 1.2) O segundo pedido de bloqueio foi atendido pelo juízo na decisão do id. 79887195, tendo sido expedido ofício de transferência no id. 80594986 e o valor de R$19.480,00 foi transferido para o autor no id. 82602403; Prestação de contas no id. 84333769 (setembro de 2023). 1.3) O terceiro pedido de bloqueio, no valor de R$19.480,00, foi atendido no id. 86157479, tendo sido expedido ofício de transferência no id. 87388452 e o Banco do Brasil informado a transferência no id. 89067573 para a conta do autor.
Prestação de contas no id. 90749541 (outubro de 2023). 1.4) O quarto pedido de bloqueio foi atendido na decisão do id. 92211604, determinando o sequestro do valor para três meses de tratamento, equivalente a R$ 58.440,00, que foram transferidos para a conta do autor cf. o ofício do id. 93037352 e informação prestada pelo Banco do Brasil no id. 95714252, tendo o autor juntado no id. 97302990,o comprovante da transferência do valor bloqueado para a empresa prestadora do Home Care, e, juntou notas fiscais referentes a dois meses de tratamento (ids. 97302991 referente a novembro/2023e no id. 97303000 referente a dezembro/2023).
O autor trouxe nota fiscal referente ao terceiro mês no id. 100368264 (referente a janeiro/2024). 1.5) O quinto pedido de bloqueio (para três meses de tratamento) foi deferido na decisão do id. 112216394, tendo o valor de R$ 58.440,00 sido transferido para o autor cf. a certidão do id. 114624635, tendo este prestado contas referente a dois meses de tratamento (ids. 118331799 referente a março/ 2024e no id. 118331800, referente a fevereiro de 2024); Com relação ao mês de abril/2024, foram prestadas as contas no id. 124344745. 1.6) O sexto pedido de bloqueio para três meses de tratamento, no valor de R$ 58.440,00, foi realizado na decisão do id. 119383205, tendo sido o valor transferido para o autor cf. ofício do id. 122460212, e, este, juntou aos autos o comprovante de transferência do valor bloqueado para a empresa prestadora do serviço (id. 124344742) e notas fiscais referentes a dois meses de tratamento (id. 124344745/ referente a abril 2024, que fazia parte do quinto pedido de bloqueio)e no id. 124344749, referente a maio/2024.
Comprometeu-se a anexar os demais comprovantes tão logo lhe fossem fornecidos, juntando, em seguida, a nota fiscal do id. 139320317, que ao que parece, refere-se a junho/2024, eis que está faltando a letra “n”, não sabendo precisar este juízo se a prestação refere-se a junho ou a julho, mas pela ordem cronológica das prestações de contas, a nota fiscal deveria ser relativa a junho/2024.
A NOTA FISCAL apresentada em id 124344749 refere-se a maio/2024 e não a junho/2024, diferentemente da alegação autoral no Demonstrativo do Serviço Home Care do id. 170828184.
Não foi encontrado nos autos a prestação de contas referente ao mês de julho/2024.
O autor alega que a nota fiscal referente a julho encontra-se no id. 139320317.
No entanto, como já explicado acima, junho ou julho está sem a devida prestação de contas, eis que o documento do id. id 124344749 refere-se a maio/2024e não a junho como alega o autor, e, o do id. 139320317, encontra-se faltando a letra “n” ou “l”, não sabendo precisar o juízo se refere-se a junho ou julho/2024.
Percebe-se, ainda, que o próprio autor está confundindo as notas fiscais, tendo apresentado no referido demonstrativo (id. 170828184), o mesmo número de id. para a prestação de contas referente a dezembro de 2023 e janeiro de 2024, qual seja, o id. 97303000.
Inobstante isso, verifica-se que há um mês sem a devida comprovação nos autos e pela ordem cronológica das prestações de contas, presume-se que seja o mês de julho/2024. 1.7) O Estado requereu esclarecimentos acerca de alguns meses, tendo o autor juntado a nota fiscal do id. 145916701, no valor de R$19.480,00, referente a agosto/2024); 1.8) Foi proferida a decisão do id. 152890209 determinando o bloqueio da valor de R$ 19.480,00 (sétima ordem de bloqueio), que foi transferido diretamente para a conta da empresa prestadora do serviço (id.156140471 ), conforme se extrai do ofício do Banco do Brasil (id. 160695318). 1.9) O autor requereu o bloqueio dos valores necessários para o tratamento por três meses (id. 161470859), o qual ainda não foi apreciado pelo juízo, tendo juntado Demonstrativo do Serviço Home Care do id. 170828184e nota fiscal referente a um mês de tratamento no id. 170828185, referente a setembro/2024. 1.10) Por fim, o autor peticionou informando que a empresa prestadora do Home Care está sem receber por 5 meses pelo serviço prestado (outubro a dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025), e, pleiteia o bloqueio de R$116.880,00 para o pagamento dos meses vencidos, somado ao mês de fevereiro (id. 175257161).
Verifica-se que ao total foram feitos sete bloqueios na conta do Estado, sendo os 3 primeiros bloqueios no valor de R$19.480,00 (cada bloqueio); o 4º, 5º e 6º bloqueio para três meses de tratamento nos valores de R$ 58.440,00 (cada bloqueio); e o sétimo no valor de R$19.480,00 , totalizando a quantia recebida pelo autor em R$253.240,00, necessitando este prestar contas referente a um mês, equivalente à quantia de R$19.480,00.
Portanto, com relação à prestação de contas, constatei que consta um mês em aberto, o qual, pela ordem cronológica, presume-se ser julho de 2024.
Em sendo assim, venha a prestação referente ao mês de julho de 2024. 2.
Sem prejuízo, diga o MP, com a urgência que o caso requer, acerca da alegação do réu no id. 177245842. 3.
Após, voltem conclusos para decisão pertinente.
PORCIÚNCULA, 24 de março de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:40
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:58
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:39
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:09
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:24
Juntada de petição
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800912-21.2023.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS CURADOR: MARCO ANTONIO TORRES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante dos esclarecimentos e da manifestação do M.P., promovi ordem de bloqueio do valor de R$ 19.480,00, nos termos do orçamento no index 145914394, conforme protocolo Sisbajud, ora anexado aos autos.
Aguarde-se por 48 horas, para conferência e transferência.
Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, determinando transferência em favor da empresa prestadora do serviço, conforme dados bancários no index 145914384.
Intimem-se todos.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:13
Juntada de acórdão
-
04/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:02
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/05/2024 12:32
Juntada de Petição de ciência
-
24/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:45
Juntada de Informações
-
20/05/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:53
Juntada de Petição de ciência
-
17/04/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:11
Juntada de Informações
-
11/04/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:07
Juntada de petição
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:26
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:30
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:52
Juntada de petição
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARTINIANO PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:45
Juntada de petição
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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