TJRJ - 0807449-53.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807449-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Consignados na certidão de ID. 157641394, os documentos que a parte autora deve trazer a Juízo, a fim de que seja apreciado seu pedido de concessão da gratuidade de justiça. 2.
Ao ID. 162927245, a parte autora apresenta os documentos requisitados pela certidão retro.
Contudo, não verifico a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isenção, comprovante de que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais. 3.
Dessarte, fica a parte autora intimada quanto à apresentação do mencionado documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. 4.
Verifico, ademais, que a parte ré apresentou contestação, conforme petição de ID. 172741608, pelo que DOU-O POR CITADO, suprindo-se, assim, a necessidade de citação formal, na forma do art. 239, §1, do CPC. 5.
Nesse sentido, à parte autora para que se manifeste em réplica. 6.
Após, às partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de preclusão e indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse quanto à produção probatória e consequente julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto -
30/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807449-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constam nos autos: procuração (Id. 157630764), declaração de Hipossuficiência (Id.157630760).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou documento assemelhado, carteira de trabalho digital, bem como a última declaração do imposto de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e, em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade do CPF, e que não entregou declaração de IR nos últimos 03 (três) exercícios fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
22/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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