TJRJ - 0802463-93.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de INGRID NASCIMENTO DOS SANTOS FRANCO em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA BATISTA DA COSTA ARAUJO OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o sigilo do projeto de sentença foi retirado nesta data. -
19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0802463-93.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA BATISTA DA COSTA ARAUJO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BATISTA DA COSTA ARAUJO OLIVEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 (sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado.
Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
-
29/05/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
01/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800693-80.2024.8.19.0041
Matias Fasciglione
Frigelar Comercio e Industria LTDA
Advogado: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 14:35
Processo nº 0801776-89.2024.8.19.0055
Diego Goulart de Carvalho
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:30
Processo nº 0800392-47.2025.8.19.0026
Rodney Moraes Madeira da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Junia Carla Ramos de Aguiar Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:59
Processo nº 0815394-14.2025.8.19.0008
Katia Maria de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Bruna Sousa da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 15:28
Processo nº 0019037-46.2021.8.19.0204
Vania Lucia Coelho da Silva
Sul Invest Fundo Investimento em Direito...
Advogado: Marcos Cabral de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2021 00:00