TJRJ - 0827093-31.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 14:18 Documento 
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                                            21/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827093-31.2023.8.19.0021 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0827093-31.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00122619 APELANTE: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO: RENATO ANET OAB/RJ-045633 ADVOGADO: GILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ALVES OAB/RJ-212014 APELADO: BR PARTNERS RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
 
 APELADO: ERS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA APELADO: L2L EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA Relator: DES.
 
 FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 Ação renovatória.
 
 Ausência de recolhimento das custas.
 
 Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito com o cancelamento da distribuição, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Recurso do autor ao qual se deu parcial provimento.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, alegando, em suma, que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à ausência de isenção dos valores relativos aos atos do escrivão e despesas de citação, argumentando que não houve movimentação processual nem citação dos réus.
 
 Inexistência de obscuridades, omissões ou contradições no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado, tendo consignado expressamente que, mesmo ausente a citação, o ajuizamento e a distribuição da demanda ensejam o pagamento das custas judiciais, em razão da distribuição do feito e seu processamento, ainda que o pronunciamento judicial não adentre no mérito.
 
 Embargante que pretende, na realidade, modificar o acórdão no que este não lhe foi favorável.
 
 Tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada.
 
 Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.
 
 Aplicação da Súmula nº 52 do TJRJ.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            19/05/2025 14:24 Documento 
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                                            19/05/2025 12:06 Conclusão 
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                                            15/05/2025 00:01 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            06/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/04/2025 16:59 Inclusão em pauta 
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                                            29/04/2025 16:14 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            29/04/2025 11:14 Conclusão 
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                                            28/04/2025 14:40 Documento 
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                                            25/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/04/2025 12:55 Documento 
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                                            16/04/2025 11:30 Conclusão 
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                                            15/04/2025 13:01 Provimento em Parte 
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                                            02/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/03/2025 17:28 Inclusão em pauta 
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                                            18/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/03/2025 17:04 Retirada de pauta 
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                                            14/03/2025 14:33 Decisão 
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                                            14/03/2025 12:37 Conclusão 
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                                            11/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/03/2025 15:12 Inclusão em pauta 
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                                            27/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/02/2025 13:11 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/02/2025 11:27 Conclusão 
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                                            24/02/2025 11:00 Distribuição 
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                                            21/02/2025 12:25 Remessa 
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                                            20/02/2025 23:01 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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