TJRJ - 0931851-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA GALZO em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA GALZO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo:0931851-53.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCOS LOPES DIAS RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao autor,para apresentarocomprovante deresidência válido, expedido nos últimos 90 diase em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmenteecomprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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