TJRJ - 0815402-88.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 12:53 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/09/2025 03:04 Decorrido prazo de ERICA DE SOUZA DE PAULA em 04/09/2025 23:59. 
- 
                                            05/09/2025 03:04 Decorrido prazo de CAC VISTA PARK RESIDENCIAL SPE LTDA em 04/09/2025 23:59. 
- 
                                            28/08/2025 00:29 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0815402-88.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE SOUZA DE PAULA RÉU: CAC VISTA PARK RESIDENCIAL SPE LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
 
 No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
 
 Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
 
 BELFORD ROXO, 25 de agosto de 2025.
 
 RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto
- 
                                            26/08/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2025 11:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            25/08/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2025 12:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/08/2025 12:52 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
- 
                                            22/08/2025 16:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            22/08/2025 16:12 Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
- 
                                            22/08/2025 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014209-16.2021.8.19.0007
Leandro Messias de Arantes
M F M Dias Sadde Martins
Advogado: Joseane Aparecida Ricarte de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2025 00:00
Processo nº 0957169-09.2023.8.19.0001
Sergio Antonio Carvalho da Costa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 16:22
Processo nº 0802759-27.2025.8.19.0064
Millena Vidal Silva Nunes
Cassiano Rocha Bastos Machado
Advogado: Millena Vidal Silva Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 22:06
Processo nº 0801923-56.2024.8.19.0204
Banco J. Safra S.A
Marcos Paulo Honorio Alves
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:19
Processo nº 0818506-25.2024.8.19.0008
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Isaias dos Santos Minervino
Advogado: Roger Gomes do Monte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 11:35