TJRJ - 0828533-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que propôs ação anteriormente julgada improcedente, em sede recursal, imputando-lhe a a culpa pelo golpe sofrido (0829167-42.2024.8.19.0209).
Pleiteia, nesta ação, que a parte ré lhe forneça os dados completos do favorecido pela compra por ela realizada no dia 16.07.2024, no valor de R$ 7.789,90, pagos dentro do Mercado Livre, por meio do uso do cartão de crédito administrado pelo Mercado Pago, em 18 parcelas de R$ 432,81 e dos documentos correlatos (os registros de quem recebeu os valores cobrados e quitados).
Ação que, na verdade, se trata de exibição de documentos.
Incabível no âmbito dos Juizados Especiais, quer porque não prevista no artigo 3º da Lei 9.099/95, quer por se sujeitar a rito especial, incompatível com o procedimento previsto no artigo 14 e seguintes da lei dos juizados.
Sendo assim, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários. -
26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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