TJRJ - 0828508-96.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR RAMOS PARENTES em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LIMA QUARESMA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conexão deste processo com aquele de nº 0807191-42.2025.8.19.0209, anteriormente distribuído, em trâmite no I JEC desta Regional.
Necessidade de reunião dos processos conexos visando facilitar a instrução e evitar decisões conflitantes (artigo 55, CPC).
Diante da impossibilidade de declínio de competência em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado nº 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I. -
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 22:56
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/08/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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