TJRJ - 0853656-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0853656-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE VIEIRA DA SILVA RÉU: FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre a seguintes questões de fato controvertidas: (a) a correta aplicação dos percentuais de cobrança da parte ré à parte autora - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, (sec)1º, do CPC); e (b) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus atribuído à parte autora (artigo 373, I, do CPC). 2.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, na forma do artigo 95 do CPC. 2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Dr.
JORGE PINTO FRANÇA - CONTADOR - CRC- 020679/0 - [email protected]. 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC). 2.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 2.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 2.6.
Com a homologação, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. 2.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 2.8.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:31
Outras Decisões
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22/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA SANTOS DORNELAS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ALISSON MARCELO SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:47
Expedição de Informações.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEIDE VIEIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*98-76 (AUTOR).
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12/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:13
Declarada incompetência
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27/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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