TJRJ - 0062193-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/09/2025 19:33
Conclusão
 - 
                                            
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. - 
                                            
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
31/07/2025 15:00
Conclusão
 - 
                                            
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/01/2025 09:08
Juntada de petição
 - 
                                            
16/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2024 15:12
Conclusão
 - 
                                            
12/12/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/12/2024 15:09
Juntada de documento
 - 
                                            
05/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 18:01
Conclusão
 - 
                                            
05/12/2024 17:41
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2024 13:54
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
29/10/2024 13:54
Conclusão
 - 
                                            
17/10/2024 16:21
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 11:35
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2024 17:38
Juntada de documento
 - 
                                            
18/07/2024 17:24
Conclusão
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18/07/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
01/06/2024 06:35
Documento
 - 
                                            
20/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2024 17:07
Conclusão
 - 
                                            
20/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 13:56
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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