TJRJ - 0816703-80.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:38
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO Processo: 0816703-80.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RITA MARIA DOS SANTOS RÉU : BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que a contestação é tempestiva. À autora em réplica. Às partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA MARIA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*87-15 (AUTOR).
-
30/07/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 19:50
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:58
Juntada de Informações
-
29/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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