TJRJ - 0825921-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANA SILVA GOMES MADUREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 01:59
Transitado em Julgado em 20/09/2025
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:48
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825921-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SILVA GOMES MADUREIRA RÉU: CLARO S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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