TJRJ - 0800069-80.2024.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CEDAE em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CEDAE em 28/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800069-80.2024.8.19.0057 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAPUCAIA J ESP ADJ CIV Ação: 0800069-80.2024.8.19.0057 Protocolo: 8818/2024.00169810 RECTE: CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO REIS CERNIGOI OAB/RJ-247770 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$10.000,00 (dez mil reais) para a parte autora, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o entendimento desta Turma Recursal.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
06/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/12/2024 20:26
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800069-80.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR RÉU: CEDAE Recebo o presente recurso em seu regular efeito.
Ao Recorrido em contrarrazões.
Após, subam os autos com nossas homenagens.
SAPUCAIA, 11 de setembro de 2024.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VALDECI MARQUES ONORATO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CEDAE em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2024 08:57
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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22/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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