TJRJ - 0820474-68.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:01
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ AMARO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:19
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820474-68.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ AMARO BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:43
Homologada a Transação
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08/08/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:57
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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07/08/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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01/08/2025 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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